Social Icons

oi

Pages

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Contratos - Perguntas e Respostas


01.              É a firme declaração receptícia de vontade dirigida à pessoa com a qual pretendem alguém celebrar um contrato, ou ao público. A conceituação acima é utilizada para definir , em formação dos contratos, a primeira declaração de vontade. Como é comumente chamada tal declaração. Discorra sobre a mesma.


Oferta, pois é uma exteriorização de vontade coletiva.

02.              Conceitue Negociações preliminares.

É a fase inicial do contrato, são as conversas anteriores à sua celebração, as tratativas. Não implicam vínculo jurídico, porém algumas responsabilidades, como alguns deveres legais de informação ou deveres de cooperação.

03.              Quais são os 4 requisitos da proposta.

Sério, precisa, completa e inequívoca.

04.              Diferencia Oferta de Proposta. Discorra sobre as mesmas.

Oferta é o gênero e proposta a espécie. Toda espécie corresponde a uma oferta, mas nem toda oferta à uma proposta. A oferta é uma receptícia de vontade que demanda a uma coletividade, enquanto que proposta também é uma exteriorização de vontade, mas especificada para um sujeito determinado.

05.              Discorro sobre o contrato entre presentes.

Neste contrato as partes encontrar-se-ão presentes no mesmo instante em que o oblato aceitar a proposta e só então o contrato passará a produzir efeitos jurídicos.

06.              Discorra sobre o contrato entre ausentes.

É aquele contrato onde o oblato não possui meios para responder prontamente ao ofertante, como nas hipóteses da emissão da proposta por mensageiro, telegrama ou fax.

07.              Para esta teoria, o contrato só pode ter-se por formado quando o aceite chega ao conhecimento do proponente. Vale ressaltar, ainda, que se esta resposta for apresentada “fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, importará nova proposta” . o texto acima trata de que teoria?

Teoria da Cognição

08.              Teoria da Agnição: nesta teoria não há a necessidade que a resposta chegue ao conhecimento do proponente, esta teoria subdivide-se em três subteoria. Discorra a cerca das mesmas e indique qual a utilizada pelo ordenamento jurídico pátrio.

Declaração propriamente dita: quando o oblato formula sua resposta;  recepção: quando o proponente recebe a aceitação do oblato; expedição: quando o oblato expede, envia, manda a resposta para o proponente com sua aceitação. Nessa subteoria o proponente não possui o conhecimento da resposta. O Código Civil brasileiro aceita a teoria da agnição. Mas há divergências na doutrina acerca de qual subteoria seria a adotada.

09.              Aceitação: é a aquiescência a uma proposta. Pode exteriorizar-se por declaração ou pela prática de atos (p. ex., pelo início do cumprimento ou por atos de apropriação, como quem recebe um livro que não encomendou e inicia sua leitura ou se comporta como seu dono), ou, até mesmo, pelo silêncio (“silêncio circunstanciado” ou “silêncio conclusivo”, CC, arts. 107, 111 e 432). Discorra sobre o silencio, nos contratos.

O silêncio puro não detém valor declarativo, mas são exigidas determinadas circunstâncias que propiciem inequivocamente a vontade de quem se abstém, como dita o artigo 111 do CC: o silêncio importa anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa. O silêncio circunstanciado diz que, para a sua eficácia, é necessária uma circunstância que a aprove.

10.              Conceitue Oblato e oblação

Oblato é a parte que irá aceitar ou não a proposta do proponente, é a outra parte do negócio jurídico, o polo passivo. Oblação é o contrato propriamente dito, o meio pelo qual irá vincular as partes.

11.              De acordo com o Código Civil Brasileiro, qual o local de formação dos contratos?

Artigo 435 do CC: reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que for proposto. Essa é a regra exposta em lei, porém prevalecerá o que estiver estipulado por expresso.

12.              Conceitue Contrato Preliminar

É um pré-contrato que impõe obrigações as partes vinculadas e é um acordo de vontades que visa a produção de efeitosjurídicos futuros, onde uma ou mais partes prometem celebrar determinadocontrato, com expressa referências às regras a serem observadas.

13.              Qual a natureza jurídica dos contratos Preliminares?

Para Rosenvald é negócio jurídico e para Stolzen é de natureza contratual.

14.              A promessa de doação pode ser considerada contrato preliminar?

Há divergências sobre a questão, pois a promessa de doação é válida, mas inexigível, isto é, o pacto é juridicamente válido, mas não pode ser exigido através de um cumprimento forçado sob pena de desnaturar o negócio jurídico principal.

15.              Conceitue contrato preliminar impróprio.

É aquele que não necessita da formação de um novo contrato.

16.              Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.A exigência de registro, objetiva que efeito jurídico?

Desse modo irá produzir eficácia obrigacional consistente na possibilidade de execução específica da obrigação de fazer consubstanciada no contrato preliminar. Tem eficácia e aplicabilidade a terceiros.

17.              Quais são os pressupostos jurídicos para a Supressão judicial da vontade.

Art. 436 do CC. Uma parte cumpre todos os seus deveres no negócio jurídico  e faz com que, de maneira jurídica, se extinga do vínculo jurídico, denotando apenas à outra parte na oblação que responda sua quota parte na relação com o proponente.

18.              Discorra a cerca do Princípio da Autonomia da Vontade.

É o principio pelo qual é concedido aos indivíduos da relação jurídica poderes de criarem normas e regras para o cumprimento do contrato, mas delimitados pelo ordenamento jurídico vigente.

19.              Discorra a cerca Princípio da Supremacia da Ordem Publica.

É o princípio que limita os poderes da autonomia da vontade. Há um interesse público sobre contratos particulares que promovam um desequilíbrio bastante oneroso entre as partes, propiciando assim meios que beneficiem ambos os lados.

20.              Discorra a cerca do Princípio do consensualismo.

Refere-se ao fato de que, havendo vontade entre as partes o contrato está firmado, validando seus efeitos, com exceção dos atos solenes.

21.              Discorra sobre o pacta sunt servanda.

Referente a obrigatoriedade do cumprimento do contrato, constituindo uma espécie de lei aplicada entre as partes a ser fielmente cumprida.

22.              Discorra sobre a Teoria da Imprevisão.

Por essa teoria diz-se que os contratos podem ser descumpridos se, através de fatos extraordinários e imprevisíveis (caso fortuito, força maior), a prestação se torne excessivamente onerosa para uma das partes, podendo o prejudicado pedir a revisão do contrato.

23.              Discorra sobre o Principio da Obrigatoriedade dos Contratos

Mesma concepção do pacta sunt servanda.

Discorra sobre Princípio da relatividade dos efeitos

Funda-se tal princípio na ideia de que os efeitos do contrato só se produzem em relação às partes, àqueles que manifestaram a sua vontade, vinculando-os ao seu conteúdo, não afetando terceiros nem seu patrimônio. Em outras palavras, o contrato vincula apenas as partes contratantes, só as partes ficam obrigadas a cumprir o objeto do contrato. Por exemplo, eu fiz um contrato com você, então somente eu posso cumprir a obrigação que me cabe e você também, como também, só posso exigir a prestação de você.

24.              Discorra a cerca do Princípio da Revisão dos Contratos.

Semelhante a Teoria da Imprevisão, mas é esse princípio que irá concretizá-lo.

25.              Discorra sobre Princípio da probidade e da boa-fé.

Norma que rege os contratos e que impõe as partes agir de modo correto, razoável, adequado. O contratante além de cumprir o contrato tem que cumprir deveres anexos: deve ser ético, colaborador, cooperativo, zeloso, sigiloso, informativo, padrão leal de conduta dos contratantes. Limita a liberdade de contratar em dois sentidos: obediência a ordem pública e aos bons costumes.

26.              Quais são as limitações a liberdade de contratar?

A ordem pública: bases jurídicas fundamentais sobre as quais repousa a ordem econômica ou moral de determinada sociedade; e os bons costumes: projeção de regras morais no terreno jurídico.

27.              Conceitue contratos típicos, atípicos e mistos. Exemplifique.

Típicos: contratos que possuem o conteúdo previsto na lei. Ex.: compra e venda
Atípicos: não estão definidos em lei, mas são válidos. Ex.: abertura de conta bancária ou matrícula no curso de inglês.
Mistos: reúnem elementos do típico e atípico.

28.              Em que consiste a exceção de contrato não cumprido e qual o seu embasamento teórico.

É uma das formas de extinção dos contratos. Só é prevista em caso de diminuição patrimonial sofrida por uma das partes. Segundo o artigo 476 do Código Civil de 2002, nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes pode exigir o implemento do outro, antes de cumprir a sua obrigação.
Entretanto, o mesmo Código prevê que se uma das partes sofrer diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer a prestação pela qual se obrigou, pode recusar-se a cumpri-la até que a outra parte efetue a sua obrigação ou lhe dê garantias de que satisfará sua prestação, como dita o artigo 477.

29.              Conceitue contratos consensuais e contratos reais.

Consensual: é o vínculo firmado apenas pela declaração de vontade entre os sujeitos.
Reais: é o contrato que além da declaração de vontade, seja necessária a tradição, a transmissão do bem para que se torne perfeita. É essencial a entrega da coisa para que se configure o contrato. Ex.: penhora.

30.              Conceitue CONTRATOS FORMAIS E INFORMAIS

Formal: exige a solenidade para o cumprimento do contrato seja válido. Ex.: compra e venda de imóveis que deve ser lavrado em cartório.
Informal: não necessita solenidade para sua validez, bastando apenas a declaração de vontade. Ex.: compra e venda de móvel

31.              O pai doa ao filho determinado imóvel, mas impõe sobre o bem o ônus de usufruto vitalício em favor do doador. Foi assim celebrado um contrato de doação. Segundo a classificação geral dos contratos, que tipo de contrato se enquadra a situação acima?

Unilateral – Oneroso – típico - formal

32.              Conceitue contrato gratuito.

Somente umas das partes obtém proveito, como na doação pura, uma vez que o objeto do contrato não obriga a outra parte a uma contraprestação.

33.              Conceitue: CONTRATOS UNILATERAIS, BILATERAIS E MULTILATERAIS.

Unilateral – somente um é o credor, sendo o outro o devedor, ou seja, que uma das partes só tem direitos e a outra só tem deveres. Apenas uma das partes contratantes assume obrigações, não cabendo qualquer contraprestação da outra parte.
Bilateral – as partes possuem direitos e obrigações no contrato. Ex.: compra e venda.
Multilaterais - são aqueles que apresentam mais de duas partes, como nos contratos de consórcio e de sociedade.

34.              Quais os Requisitos para a aplicação da exceção de contrato não cumprido.
Que a outra parte não cumpra com sua obrigação ou se depois de concluir o contrato sobre caia sobre a parte uma diminuição do seu patrimônio.

35.              Quais as conseqüências da exceptio
non adimplenti contractus.

Ocasiona a suspensão do contrato.

36.              Conceitue CONTRATOS COMUTATIVOS e ALEATÓRIOS.

Comutativos – são aqueles que há proporcionalidade entre as prestações devidas.
Aleatório - são aqueles contratos nos quais as partes corre risco (alia) a uma contraprestação ainda desconhecida ou desproporcional. Diz respeito a coisas futuras.
Por exemplo: os contratos de seguro.

37.              O que é um contrato Sinalagmático.

Contrato pelo qual há equivalência no pagamento da prestação.

38.              Imagine-se que um sujeito (comprador), deseja adquirir um imóvel em construção e, assim, contrata com uma construtora (vendedora) a compra do imóvel que esta irá construir. O preço do imóvel será o preço de custo da construção, mais um percentual de 10% sobre o custo total da obra, referente aos honorários de administração da construção pela construtora. O texto acima se refere a que  tipo de contrato?

Típico – bilateral – formal - comutativo

39.              Determinado fabricante de alimentos compra, por um preço líquido e certo, toda a produção que certo agricultor tiver em período determinado. O preço é fixo. Se o agricultor produzir muito, terá que entregar a produção pelo preço pactuado, nada mais podendo exigir. Se a produção for pouca, o fabricante terá que pagar o preço avençado, sem poder pleitear qualquer abatimento. Se a colheita se perder inteiramente, sem culpa do agricultor, ainda assim o fabricante terá que pagar o valor convencionado, embora nada receba. O texto acima se refere a que  tipo de contrato?

Típico –Aleatório – bilateral – informal – execução sucessiva (dúvida a respeito desse contrato)

40.              Por exemplo, se um sujeito vai a uma papelaria e lá adquire uma caneta pelo valor de R$ 1,00. O comprador tem que pagar R$ 1,00 ao vendedor e este, por sua vez, tem que entregar ao comprador a caneta objeto do contrato de compra e venda. Cada uma das partes contratante cumpre sua respectiva prestação de uma só vez. Pago o preço e entregue a caneta, nenhuma das partes tem nada mais a exigir da outra. O contrato dissolve-se. O texto acima se refere a que  tipo de contrato?

Típico – Informal – bilateral – instantâneo ou de execução imediata

41.              Suponha-se que um comerciante adquira de certo fabricante determinada mercadoria. A fim de que o comerciante tenha tempo de revender aquela mercadoria para o público em geral, ele - comerciante - combina com o fabricante que o preço da mercadoria adquirida somente será pago ao fabricante trinta dias após a celebração do contrato entre as partes. Ora, o fabricante já entregou a mercadoria ao comerciante. Contudo, o comerciante apenas pagará o preço dos bens ao fabricante no termo final do contrato, ou seja, trinta dias após a data da celebração. A prestação do fabricante em face do comerciante foi de execução imediata ou instantânea, mas a prestação do comerciante em face do fabricante é de execução diferida ou retardada no tempo. O texto acima se refere a que  tipo de contrato?

Típico – informal – bilateral –contrato de execução diferida no tempo

42.              Uma pessoa toma em locação certo imóvel, pelo prazo de doze meses. O locador tem uma prestação de execução imediata, instantânea, consistente em entregar o imóvel ao inquilino. Mas o locador tem ainda uma outra prestação, agora de execução sucessiva ou continuada no tempo, a saber, tem que tolerar o uso do imóvel pelo inquilino durante todos os meses de duração do contrato de locação. Por outro lado, o inquilino também tem obrigações com obrigações de execução sucessiva ou continuada no tempo: periodicamente, durante todo o prazo de vigência do contrato, o inquilino tem que pagar os aluguéis e encargos da locação; tem que - continuadamente - conservar o imóvel locado e fazer nele as obras de conservação ordinária; não pode usar o imóvel para finalidade diversa daquela especificada no contrato. O texto acima se refere a que  tipo de contrato?

Oneroso – típico – informal – bilateral – sucessiva ou continuada - instantânea

43.              Um professor que seja contratado para dar aulas particulares para determinado aluno tem com este um contrato individual. Os efeitos desse contrato se produzem apenas em relação ao aluno e ao professor. O texto acima se refere a que  tipo de contrato?

Informal – atípico – individual - bilateral

44.              Conceitue os contratos individuais.

Contratos bilaterais que levam em conta o consentimento e a vontade específica dos contratantes, ou seja, é aquele onde as vontades são individualmente consideradas, ainda que envolva várias pessoas.

45.              Os condôminos de determinado edifício, reunidos em assembléia, deliberam validamente a contratação de uma empresa prestadora de serviços de limpeza para proceder à limpeza das instalações condominiais. A referida empresa e o condomínio celebram tal contrato. Algum tempo depois, todos os condôminos que votaram na mencionada assembléia já se mudaram do edifício. Foram todos substituídos por novos condôminos. Apesar disto, o contrato celebrado entre o condomínio e a empresa de limpeza remanesce inteiramente válido e eficaz entre essas duas partes. É irrelevante saber quem eram os indivíduos condôminos no momento em que o contrato foi celebrado, porque a parte contratante foi o grupo condominial e não cada condômino individualmente considerado.  O texto acima se refere a que  tipo de contrato?

Informal – típico –continuada – coletiva - plurilateral

46.              Conceitue contrato principal e contrato acessório.

Principal é aquele que independe de outro contrato para que seja válido e acessório é aquele que está a par do principal, depende de sua existência. Se o principal se extingue, o acessório também, mas não vice-versa.

47.              Disserte sobre CONTRATOS PARITÁRIOS E CONTRATOS DE ADESÃO.


Paritário é todo aquele contrato que se discute as cláusulas do contrato e de adesão, não, a sua aceitação não requer discussão. 

0 comentários:

Postar um comentário