01.
É
a firme declaração receptícia de vontade dirigida à pessoa com a qual pretendem
alguém celebrar um contrato, ou ao público. A conceituação acima é utilizada
para definir , em formação dos contratos, a primeira declaração de vontade.
Como é comumente chamada tal declaração. Discorra sobre a mesma.
Oferta, pois é uma exteriorização de
vontade coletiva.
02.
Conceitue
Negociações preliminares.
É
a fase inicial do contrato, são as conversas anteriores à sua celebração, as
tratativas. Não implicam vínculo jurídico, porém algumas responsabilidades,
como alguns deveres legais de informação ou deveres de cooperação.
03.
Quais
são os 4 requisitos da proposta.
Sério,
precisa, completa e inequívoca.
04.
Diferencia
Oferta de Proposta. Discorra sobre as mesmas.
Oferta
é o gênero e proposta a espécie. Toda espécie corresponde a uma oferta, mas nem
toda oferta à uma proposta. A oferta é uma receptícia de vontade que demanda a
uma coletividade, enquanto que proposta também é uma exteriorização de vontade,
mas especificada para um sujeito determinado.
05.
Discorro
sobre o contrato entre presentes.
Neste
contrato as partes encontrar-se-ão presentes no mesmo instante em que o oblato
aceitar a proposta e só então o contrato passará a produzir efeitos jurídicos.
06.
Discorra
sobre o contrato entre ausentes.
É
aquele contrato onde o oblato não possui meios para responder prontamente ao
ofertante, como nas hipóteses da emissão da proposta por mensageiro, telegrama
ou fax.
07.
Para
esta teoria, o contrato só pode ter-se por formado quando o aceite chega ao
conhecimento do proponente. Vale ressaltar, ainda, que se esta resposta for
apresentada “fora do prazo, com adições, restrições ou modificações,
importará nova proposta” . o texto acima trata de que teoria?
Teoria
da Cognição
08.
Teoria da Agnição: nesta teoria não há a necessidade
que a resposta chegue ao conhecimento do proponente, esta teoria subdivide-se
em três subteoria. Discorra a cerca das mesmas e indique qual a utilizada pelo
ordenamento jurídico pátrio.
Declaração
propriamente dita: quando o oblato formula sua resposta; recepção: quando o proponente recebe a
aceitação do oblato; expedição: quando o oblato expede, envia, manda a resposta
para o proponente com sua aceitação. Nessa subteoria o proponente não possui o
conhecimento da resposta. O Código Civil brasileiro aceita a teoria da agnição. Mas há divergências
na doutrina acerca de qual subteoria seria a adotada.
09.
Aceitação:
é a aquiescência a uma proposta. Pode exteriorizar-se por declaração ou
pela prática de atos (p. ex., pelo início do cumprimento ou por atos de
apropriação, como quem recebe um livro que não encomendou e inicia sua leitura
ou se comporta como seu dono), ou, até mesmo, pelo silêncio (“silêncio
circunstanciado” ou “silêncio conclusivo”, CC, arts. 107, 111 e 432). Discorra
sobre o silencio, nos contratos.
O
silêncio puro não detém valor declarativo, mas são exigidas determinadas
circunstâncias que propiciem inequivocamente a vontade de quem se abstém, como
dita o artigo 111 do CC: o silêncio
importa anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for
necessária a declaração de vontade expressa. O silêncio circunstanciado diz
que, para a sua eficácia, é necessária uma circunstância que a aprove.
10.
Conceitue
Oblato e oblação
Oblato
é a parte que irá aceitar ou não a proposta do proponente, é a outra parte do
negócio jurídico, o polo passivo. Oblação é o contrato propriamente dito, o
meio pelo qual irá vincular as partes.
11.
De
acordo com o Código Civil Brasileiro, qual o local de formação dos contratos?
Artigo
435 do CC: reputar-se-á celebrado o
contrato no lugar em que for proposto. Essa é a regra exposta em lei, porém
prevalecerá o que estiver estipulado por expresso.
12.
Conceitue
Contrato Preliminar
É
um pré-contrato que impõe obrigações as partes vinculadas e é um acordo de
vontades que visa a produção de efeitosjurídicos futuros, onde uma ou mais
partes prometem celebrar determinadocontrato, com expressa referências às
regras a serem observadas.
13.
Qual
a natureza jurídica dos contratos Preliminares?
Para
Rosenvald é negócio jurídico e para Stolzen é de natureza contratual.
14.
A
promessa de doação pode ser considerada contrato preliminar?
Há
divergências sobre a questão, pois a promessa de doação é válida, mas inexigível,
isto é, o pacto é juridicamente válido, mas não pode ser exigido através de um
cumprimento forçado sob pena de desnaturar o negócio jurídico principal.
15.
Conceitue
contrato preliminar impróprio.
É
aquele que não necessita da formação de um novo contrato.
16.
Art.
463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo
antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer
das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo
à outra para que o efetive.Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser
levado ao registro competente.A exigência de registro, objetiva que efeito
jurídico?
Desse
modo irá produzir eficácia obrigacional consistente na possibilidade de
execução específica da obrigação de fazer consubstanciada no contrato
preliminar. Tem eficácia e aplicabilidade a terceiros.
17.
Quais são os pressupostos jurídicos para a Supressão judicial da vontade.
Art.
436 do CC. Uma parte cumpre todos os seus deveres no negócio jurídico e faz com que, de maneira jurídica, se
extinga do vínculo jurídico, denotando apenas à outra parte na oblação que
responda sua quota parte na relação com o proponente.
18.
Discorra a cerca do Princípio da Autonomia da Vontade.
É
o principio pelo qual é concedido aos indivíduos da relação jurídica poderes de
criarem normas e regras para o cumprimento do contrato, mas delimitados pelo
ordenamento jurídico vigente.
19.
Discorra
a cerca Princípio da Supremacia da Ordem Publica.
É
o princípio que limita os poderes da autonomia da vontade. Há um interesse
público sobre contratos particulares que promovam um desequilíbrio bastante
oneroso entre as partes, propiciando assim meios que beneficiem ambos os lados.
20.
Discorra
a cerca do Princípio do consensualismo.
Refere-se
ao fato de que, havendo vontade entre as partes o contrato está firmado,
validando seus efeitos, com exceção dos atos solenes.
21.
Discorra
sobre o pacta sunt servanda.
Referente
a obrigatoriedade do cumprimento do contrato, constituindo uma espécie de lei
aplicada entre as partes a ser fielmente cumprida.
22.
Discorra sobre a Teoria
da Imprevisão.
Por
essa teoria diz-se que os contratos podem ser descumpridos se, através de fatos
extraordinários e imprevisíveis (caso fortuito, força maior), a prestação se
torne excessivamente onerosa para uma das partes, podendo o prejudicado pedir a
revisão do contrato.
23.
Discorra
sobre o Principio da Obrigatoriedade dos Contratos
Mesma
concepção do pacta sunt servanda.
Discorra sobre Princípio da relatividade dos efeitos
Funda-se
tal princípio na ideia de que os efeitos do contrato só se produzem em relação
às partes, àqueles que manifestaram a sua vontade, vinculando-os ao seu
conteúdo, não afetando terceiros nem seu patrimônio. Em outras palavras, o
contrato vincula apenas as partes contratantes, só as partes ficam obrigadas a
cumprir o objeto do contrato. Por exemplo, eu fiz um contrato com você, então
somente eu posso cumprir a obrigação que me cabe e você também, como também, só
posso exigir a prestação de você.
24.
Discorra a cerca do Princípio da
Revisão dos Contratos.
Semelhante
a Teoria da Imprevisão, mas é esse princípio que irá concretizá-lo.
25.
Discorra sobre Princípio da
probidade e da boa-fé.
Norma
que rege os contratos e que impõe as partes agir de modo correto, razoável,
adequado. O contratante além de cumprir o contrato tem que cumprir deveres
anexos: deve ser ético, colaborador, cooperativo, zeloso, sigiloso,
informativo, padrão leal de conduta dos contratantes. Limita a liberdade de
contratar em dois sentidos: obediência a ordem pública e aos bons costumes.
26.
Quais são as limitações a liberdade
de contratar?
A
ordem pública: bases jurídicas fundamentais sobre as quais repousa a ordem
econômica ou moral de determinada sociedade; e os bons costumes: projeção de
regras morais no terreno jurídico.
27.
Conceitue
contratos típicos, atípicos e mistos. Exemplifique.
Típicos: contratos que possuem o
conteúdo previsto na lei. Ex.: compra e venda
Atípicos: não estão definidos em
lei, mas são válidos. Ex.: abertura de conta bancária ou matrícula no curso de
inglês.
Mistos: reúnem elementos do típico
e atípico.
28.
Em
que consiste a exceção de contrato não cumprido e qual o seu embasamento
teórico.
É
uma das formas de extinção dos contratos. Só é prevista em caso de diminuição
patrimonial sofrida por uma das partes. Segundo o artigo 476 do Código Civil de
2002, nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes pode exigir o implemento
do outro, antes de cumprir a sua obrigação.
Entretanto,
o mesmo Código prevê que se uma das partes sofrer diminuição em seu patrimônio
capaz de comprometer a prestação pela qual se obrigou, pode recusar-se a
cumpri-la até que a outra parte efetue a sua obrigação ou lhe dê garantias de que
satisfará sua prestação, como dita o artigo 477.
29.
Conceitue
contratos consensuais e contratos reais.
Consensual:
é o vínculo firmado apenas pela declaração de vontade entre os sujeitos.
Reais:
é o contrato que além da declaração de vontade, seja necessária a tradição, a
transmissão do bem para que se torne perfeita. É essencial a entrega da coisa
para que se configure o contrato. Ex.: penhora.
30.
Conceitue
CONTRATOS FORMAIS E INFORMAIS
Formal:
exige a solenidade para o cumprimento do contrato seja válido. Ex.: compra e
venda de imóveis que deve ser lavrado em cartório.
Informal:
não necessita solenidade para sua validez, bastando apenas a declaração de
vontade. Ex.: compra e venda de móvel
31.
O
pai doa ao filho determinado imóvel, mas impõe sobre o bem o ônus de usufruto
vitalício em favor do doador. Foi assim celebrado um contrato de doação.
Segundo a classificação geral dos contratos, que tipo de contrato se enquadra a
situação acima?
Unilateral
– Oneroso – típico - formal
32.
Conceitue
contrato gratuito.
Somente umas das partes obtém proveito, como na
doação pura, uma vez que o objeto do contrato não obriga a outra parte a uma
contraprestação.
33.
Conceitue:
CONTRATOS UNILATERAIS, BILATERAIS E MULTILATERAIS.
Unilateral
– somente um é o credor, sendo o
outro o devedor, ou seja, que uma das partes só tem direitos e a outra
só tem deveres. Apenas uma das partes contratantes assume obrigações, não
cabendo qualquer contraprestação da outra parte.
Bilateral
– as partes possuem direitos e obrigações no contrato. Ex.: compra e venda.
Multilaterais
- são aqueles que apresentam mais de duas partes,
como nos contratos de consórcio e de sociedade.
34.
Quais
os Requisitos para a aplicação da exceção de contrato não cumprido.
Que
a outra parte não cumpra com sua obrigação ou se depois de concluir o contrato
sobre caia sobre a parte uma diminuição do seu patrimônio.
35.
Quais
as conseqüências da exceptio
non adimplenti contractus.
non adimplenti contractus.
Ocasiona
a suspensão do contrato.
36.
Conceitue
CONTRATOS COMUTATIVOS e ALEATÓRIOS.
Comutativos
– são aqueles que há proporcionalidade entre as prestações devidas.
Aleatório
- são aqueles contratos nos quais as partes corre risco (alia) a uma
contraprestação ainda desconhecida ou desproporcional. Diz respeito a coisas
futuras.
Por exemplo: os contratos de seguro.
Por exemplo: os contratos de seguro.
37.
O
que é um contrato Sinalagmático.
Contrato
pelo qual há equivalência no pagamento da prestação.
38.
Imagine-se
que um sujeito (comprador), deseja adquirir um imóvel em construção e, assim,
contrata com uma construtora (vendedora) a compra do imóvel que esta irá
construir. O preço do imóvel será o preço de custo da construção, mais um
percentual de 10% sobre o custo total da obra, referente aos honorários de
administração da construção pela construtora. O texto acima se refere a
que tipo de contrato?
Típico
– bilateral – formal - comutativo
39.
Determinado
fabricante de alimentos compra, por um preço líquido e certo, toda a produção
que certo agricultor tiver em período determinado. O preço é fixo. Se o
agricultor produzir muito, terá que entregar a produção pelo preço pactuado,
nada mais podendo exigir. Se a produção for pouca, o fabricante terá que pagar
o preço avençado, sem poder pleitear qualquer abatimento. Se a colheita se
perder inteiramente, sem culpa do agricultor, ainda assim o fabricante terá que
pagar o valor convencionado, embora nada receba. O texto acima se refere a
que tipo de contrato?
Típico
–Aleatório – bilateral – informal – execução sucessiva (dúvida a respeito desse
contrato)
40.
Por
exemplo, se um sujeito vai a uma papelaria e lá adquire uma caneta pelo valor
de R$ 1,00. O comprador tem que pagar R$ 1,00 ao vendedor e este, por sua vez,
tem que entregar ao comprador a caneta objeto do contrato de compra e venda.
Cada uma das partes contratante cumpre sua respectiva prestação de uma só vez.
Pago o preço e entregue a caneta, nenhuma das partes tem nada mais a exigir da
outra. O contrato dissolve-se. O texto acima se refere a que tipo de contrato?
Típico
– Informal – bilateral – instantâneo ou de execução imediata
41.
Suponha-se
que um comerciante adquira de certo fabricante determinada mercadoria. A fim de
que o comerciante tenha tempo de revender aquela mercadoria para o público em
geral, ele - comerciante - combina com o fabricante que o preço da mercadoria
adquirida somente será pago ao fabricante trinta dias após a celebração do
contrato entre as partes. Ora, o fabricante já entregou a mercadoria ao
comerciante. Contudo, o comerciante apenas pagará o preço dos bens ao
fabricante no termo final do contrato, ou seja, trinta dias após a data da
celebração. A prestação do fabricante em face do comerciante foi de execução
imediata ou instantânea, mas a prestação do comerciante em face do fabricante é
de execução diferida ou retardada no tempo. O texto acima se refere a que tipo de contrato?
Típico
– informal – bilateral –contrato de execução diferida no tempo
42.
Uma
pessoa toma em locação certo imóvel, pelo prazo de doze meses. O locador tem
uma prestação de execução imediata, instantânea, consistente em entregar o
imóvel ao inquilino. Mas o locador tem ainda uma outra prestação, agora de
execução sucessiva ou continuada no tempo, a saber, tem que tolerar o uso do
imóvel pelo inquilino durante todos os meses de duração do contrato de locação.
Por outro lado, o inquilino também tem obrigações com obrigações de execução
sucessiva ou continuada no tempo: periodicamente, durante todo o prazo de
vigência do contrato, o inquilino tem que pagar os aluguéis e encargos da
locação; tem que - continuadamente - conservar o imóvel locado e fazer nele as
obras de conservação ordinária; não pode usar o imóvel para finalidade diversa
daquela especificada no contrato. O texto acima se refere a que tipo de contrato?
Oneroso
– típico – informal – bilateral – sucessiva ou continuada - instantânea
43.
Um
professor que seja contratado para dar aulas particulares para determinado
aluno tem com este um contrato individual. Os efeitos desse contrato se
produzem apenas em relação ao aluno e ao professor. O texto acima se refere a
que tipo de contrato?
Informal
– atípico – individual - bilateral
44.
Conceitue
os contratos individuais.
Contratos
bilaterais que levam em conta o consentimento e a vontade específica dos
contratantes, ou seja, é aquele onde as vontades são individualmente
consideradas, ainda que envolva várias pessoas.
45.
Os
condôminos de determinado edifício, reunidos em assembléia, deliberam
validamente a contratação de uma empresa prestadora de serviços de limpeza para
proceder à limpeza das instalações condominiais. A referida empresa e o
condomínio celebram tal contrato. Algum tempo depois, todos os condôminos que
votaram na mencionada assembléia já se mudaram do edifício. Foram todos
substituídos por novos condôminos. Apesar disto, o contrato celebrado entre o
condomínio e a empresa de limpeza remanesce inteiramente válido e eficaz entre
essas duas partes. É irrelevante saber quem eram os indivíduos condôminos no
momento em que o contrato foi celebrado, porque a parte contratante foi o grupo
condominial e não cada condômino individualmente considerado. O texto acima se refere a que tipo de contrato?
Informal
– típico –continuada – coletiva - plurilateral
46.
Conceitue
contrato principal e contrato acessório.
Principal
é aquele que independe de outro contrato para que seja válido e acessório é
aquele que está a par do principal, depende de sua existência. Se o principal
se extingue, o acessório também, mas não vice-versa.
47.
Disserte
sobre CONTRATOS PARITÁRIOS E CONTRATOS DE ADESÃO.
Paritário
é todo aquele contrato que se discute as cláusulas do contrato e de adesão,
não, a sua aceitação não requer discussão.
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