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Turma de Direito da FTC Itabuna

"Se o amor da riqueza é, no advogado, maior que o amor da honra, troque de profissão. Procure outra em que, para chegar à riqueza, não seja estranhável que abandone a honra" (Plínio Barreto)

A Melhor Turma de Direito

"LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça" (Eduardo Couture)

Sempre lutando pelos nossos direitos:

“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” (Rudolf von Ihering)

Nunca vamos desistir

“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte” (Martin Luther King Jr.)

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Luto pela ÉTICA



             A palavra da vez é a Ética, mas nesta postagem quero ressaltar esta característica indispensável no caráter de um operador de Direito.
Quanto mais estudo, sim, ainda estou caminhando pelo 2º ano do curso de Direito e conheço as pessoas desta área, mais me deparo com a falta de caráter dos profissionais da área. Não posso ser cega e ignorante, ao afirmar que é mais fácil um político entrar no reino dos céus, que um advogado.
               A falsidade no olhar, o sorriso amarelo, a ambição, a corrupção, são fáceis de detectar nos corredores dos fóruns de todo Brasil, quiçá do mundo.A mentira é a companheira daqueles que se julgam detentores da Lei, e defensores da Constituição.
             Lembro que um professor uma vez disse: É impressionante que os primeiros que fazem errado, no ramo do Direito do Trabalho, são os escritórios jurídicos. Os escritórios que deviam dar exemplo, não dão! Hei de concordar! Fácil verificar por aí, tanta coisa errada, tanta falcatrua, tanta trapaça. Mas enfim, advogado que é advogado, se não tiver ética, dificilmente irá agir de forma correta.
                E ainda me perguntam: Se você acha tudo isso, por que escolheu esta profissão? Respondo: Escolhi por que quero fazer parte da minoria que não foi para o lado negro da lei. E sem contar, que tudo na vida existe o lado positivo e negativo. E sei que a imagem negativa, não é da profissão, do curso, é do HOMEM. Já ouvi uma pessoa falar que estava fazendo o curso de Direito pra entrar para política e ganhar muito dinheiro. Oras, por que não faz Administração de Empresas, então? Este com certeza será mais um advogado que sujará a imagem dos profissionais bem intencionados.
               Mas, a única coisa que sei é que a Ética Jurídica ofertada nas grades acadêmicas, principalmente aqui do Ceará, serve apenas para que a pessoa estude para acertar as 10 questões da prova da OAB e nada mais. Pois ou se nasce com ética ou não. Ninguém estuda, ninguém aprende a ser ético.Existem coisas que devem fazer parte do caráter e a ética jurídica e profissional é uma delas.

Fonte: http://bacharelandodireito.blogspot.com.br/

Ortotanásia e o direito de morrer



                   Diante da sugestão deste tema, que por sinal, veio de uma pessoa que tem profunda influência sobre minha vida, hesitei, achei que não seria capaz de discorrer sobre algo tão complexo.
No entanto, durante alguns dias tentei estudar sobre esta Resolução, que nada mais é que, o momento que a pessoa, com sua doença, simplesmente resigna-se diante da falta de capacidade humana em curar e restabelecer a saúde.
                      Fechei meus olhos ao estudo, à leitura mais aprofundada, minha reação de um tema complexo foi transformá-lo em artigo científico. Porém, larguei mão deste artifício, pesquisadora ainda não sou, nem sei se tenho capacidade para tal. Talvez, amante da leitura e da arte de escrever, mas, catedrática científica estou longe.
                     "Transportei-me então para um hospital, senti uma luz enorme em meus olhos que chegou a arder, parecia que passei um mês com olhos vendados e abruptamente arrancaram o pano que tapava a minha visão. Ainda enxergava tudo embaçado, as imagens ainda não estavam nítidas  quando de repente, senti um frio imenso em minhas entranhas, meus ossos doíam, aliás, meu corpo todo doía  desde a falange dos dedos, até a última vértebra  Olhei para o meu lado, enxerguei um ente querido, apático, talvez tivesse dias sem dormir. Não posso dizer que não sabia o por quê de tudo aquilo, sim, estava consciente, estava morrendo, estava por um fio.                           Tantos anos se passaram e nada surtiu efeito. Sim, Deus estava me dando um sinal e me dando a  oportunidade de decidir em ficar ou decidir ir ao seu encontro.
                      Não consigo falar muito, mas consigo balbuciar algumas palavras, chamo a pessoa perto de mim e digo: - Quero ir para casa, meu último pedido...me leve para minha cama, deixe que eu fique lá, perto de vocês. Irei ao encontro de Deus perto da minha familia e não em um ambiente que só me traz recordações dolorosas. Após essas palavras tudo se apaga, adormeço. Cansei. Queria mesmo era não acordar e acabar com este suplício.
                  Não sei quantos dias se passaram, pois não tenho noção de tempo. Quando estamos em um hospital, não levamos um calendário e colocamos em nossa cabeceira, pois aí que os dias não passariam.
Acordo e sinto que algo está diferente, olho para o lado e vejo um porta retrato familiar, a foto da minha formatura, olho para frente e consigo assistir a televisão. Enfim, reconheço meu quarto. Que felicidade estar em casa. Agora posso terminar minha missão, agora posso retornar aos braços do Pai. Talvez, sinta mais dor do que se estivesse no leito de um hospital. Mas, não existe dor maior que estar longe de quem você ama e longe de casa."
                     Não teve decisão mais humana da Justiça Brasileira em conceder a Ortotanásia. Talvez, você que esteja lendo este texto, ainda vá contra esta decisão, julgue inconstitucional, seja positivista ao extremo. Mas, se transporte ao momento descrito acima e tente perceber que mais que inconstitucional é o ser humano ter um último pedido e não ser atendido. Onde estará o princípio da dignidade humana, se não em, ouvir e respeitar o desejo do próximo?
                     Só questione quando se colocar no lugar de quem sofre. Se mesmo assim, ainda achar que não foi a melhor decisão. Parabéns! Você é a única pessoa que conheço que gosta de não ter suas vontades atendidas.

Fonte: http://bacharelandodireito.blogspot.com.br/

Atributos/Poderes Inerentes à Propriedade.



MACETE JURÍDICO


ATRIBUTOS/PODERES INERENTES À PROPRIEDADE

Conforme dispõe o artigo 1.228 do Código Civil*, os atributos inerentes à Propriedade são: GOZAR, REAVER, USAR e DISPOR.

GRUD na sua cabeça para nunca mais esquecer!

G = Gozar – “(...) fazer frutificar a coisa e auferir os produtos que advierem.” P. 212.**
R = Reaver – “(...) envolve a sua proteção específica, que se concretiza através de ação reivindicatória.” P. 213.**
U = Usar - “(...) corresponde à faculdade de se pôr o bem a serviço do proprietário, sem modificar a sua substancia.”p.212.**
D = Dispor – “(...) poder de consumir o bem, de aliená-lo ou gravá-lo, ou de submetê-lo ao serviço de terceira pessoa, ou de desfrutá-lo.” P. 212.**

*Art. 1.228 CC: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
**Comentários extraídos do livro: RIZARDO, Arnaldo. Direito das Coisas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.


Fonte: www.macetesjuridicos.com.br

Macete Jurídico: Pessoas Jurídicas de Direito Privado.



MACETE JURÍDICO
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

As pessoas jurídicas de direito privado estão elencadas no artigo 44 do Código Civil, vejamos:

"Art. 44 CC: São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações;
IV – as organizações religiosas;
V – os partidos políticos.”
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


Percebam que, na imagem acima, o número 44 (artigo do Código Civil que informa quem são as pessoas jurídicas de direito privado) está invertido parecendo um SOFÁ PARTIDOE.

S - Sociedades
O - Organizações religiosas
F - Fundações
A - Associações
PARTIDO político
E - Empresas individuais


Assim, para nunca mais esquecer, basta lembrar do SOFÁ PARTIDOE:

1. ESAF-94 - (Escola de Administração Fazendária) As autarquias federais, pela sua natureza, são consideradas pessoas:
a) políticas
b) administrativas, com personalidade jurídica de direito privado
c) jurídicas de direito privado
d) administrativas, sem personalidade jurídica própria
e) jurídicas de direito público. 

2. TRT-4ª Região, FCC – Analista Judiciário – 2006. Os partidos políticos e as organizações religiosas são, respectivamente, pessoas jurídicas de direito:
a) público interno e de direito público interno.
b) público interno e de direito privado.
c) privado e de direito público interno.
d) privado e de direito privado.
e) público externo e de direito privado.
Respostas: 1.e, 2.d.

FÁCIL NÃO!?!?!
Fonte: www.macetesjuridicos.com.br

Macete Jurídico: Perda da Propriedade Imóvel


 

MACETES JURÍDICOS
PERDA DA PROPRIEDADE IMÓVEL

Simples, porém eficaz! É só Lembrar da bolsa PRADA, vejam:

= Perecimento da coisa
R = Renúncia
= Abandono
= Desapropriação
= Alienação

 Devemos lembrar que este rol não é taxativo, logo há outras formas de Perda da Propriedade Imóvel.

Resumindo:
Perecimento da Coisa: quando objeto perece voluntária ou involuntariamente. Sem objeto não há direito.
Renúncia: Titular de direito de propriedade, por meio expresso, manifesta interesse em abdicar ao bem. Abandono: O sujeito não tem mais interesse em ser o dono do bem.
Abandono: ato unilateral em que o titular do domínio se desfaz, voluntariamente, do seu imóvel, porque não quer mais continuar sendo o seu dono; é necessário a intenção abdicativa. Atenção! A simples negligência ou descuido não a caracterizam.
Desapropriação: quando o Estado, por algum motivo, exige a propriedade sob indenização.
Alienação: é a transmissão de um direito de um patrimônio a outro que poderá se dar de forma onerosa (Ex: compra e venda) ou gratuita (Ex: doação).

Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
I - por alienação;
II - pela renúncia;
III - por abandono;
IV - por perecimento da coisa;
V - por desapropriação.

Fonte: www.macetesjuridicos.com.br

Súmula Vinculante 25 do STF: Impossível a prisão civil do depositário infiel


Na sessão Plenária do dia 16.12.2009 (DOU de 23.12.2009, p. 1) o STF editou a seguinte Súmula Vinculante n. 25: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

O que defendemos há anos (cf., por todos, MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Prisão civil por dívida e o Pacto de San José da Costa Rica: especial enfoque para os contratos de alienação fiduciária em garantia. Rio de Janeiro: Forense, 2002) foi finalmente sumulado pela Suprema Corte, com caráter vinculante à Administração Pública e ao Judiciário.

A referência legislativa da Súmula é: a) a Constituição Federal (art. 5º, § 2º); b) a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), art. 7º, § 7º; e c) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11).
Com a decisão proferida no RE 466.343-SP (03.12.08), que foi agora ratificada com a Súmula Vinculante n. 25, o Brasil ingressou, definitivamente, na “terceira onda” evolutiva do Estado, do Direito e da Justiça, que é a onda do internacionalismo (cf. GOMES, Luiz Flávio & MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Direito supraconstitucional: do absolutismo ao Estado Constitucional e Humanista de Direito. São Paulo: RT, 2010 - no prelo) ou da pós-modernidade jurídica.